Consulta de pontuação da CNH

De acordo com a Lei n° 9.503/97 que é o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 19, compete ao Denatran (Departamento Nacional de Transito), órgão máximo a promover consultas e criação de normas, e também expedir a CNH. Antigamente, a Carteira Nacional de Habilitação chamava-se Prontuário Geral Único, mais conhecido como PGU, a qual não tinha valor como documento de identidade. Entretanto, com a resolução 276 publicada em 13 de maio de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) previa o recadastramento dos condutores que dispunham da mesma com a finalidade de inseri-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), aumentando assim a eficácia na identificação dos condutores.
Como todos devem saber devido à realização das aulas teóricas do curso para obter a CNH, é de acordo com o número de infrações contra as leis de trânsito que um motorista comete que são descontados os respectivos pontos na Carteira Nacional de Habilitação. No entanto, dependendo da quantidade de infrações cometidas a CNH pode ser até mesmo retirada do condutor para evitar possíveis acidentes de seriedade mais elevadas, sendo que cada infração conta com uma pontuação específica, a qual pode ser conferida no site oficial do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), sendo que em seu portal
estão disponíveis os números de pontos de sua CNH. A consulta é muito simples e prática, sendo que para realizá-la é necessário informar o número do registro da CNH, modelo da Carteira Nacional de Habilitação (com ou sem foto) e o CPF.
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